Liberação de DTA no Terminal
27/03/2017 às 10:43 - Atualizado em 29/03/2017 às 11:39
A DTA, como já dito no artigo TRANSPORTE DTA – TRANSPORTE DE CONTAINERS EM REGIME DTA, é uma operação em que o transporte da carga é realizado antes do pagamento dos impostos de importação, para que seja nacionalizada em um Porto Seco ou EADI.
Para que essa carga seja liberada para o transporte DTA, é necessário que a transportadora envie um conferente ao terminal onde o contêiner está inicialmente armazenado.
Estando o conferente no local, o primeiro passo é esperar que o veículo seja carregado com a carga / container.
Em seguida, o conferente é liberado para ir ao pátio e checar se os números do container / lacre e as placas do veículo / complemento estão iguais aos registrados nos documentos.
Após verificar e confirmar os dados necessários, ele deve dirigir-se até a fiscalização do terminal e entregar os documentos abaixo:
- Via da CE Mercante
- BL (Bill of Lading)
- Via do CT-e
- Agendamento
- CNH motorista
- Documento do veículo
- Tela Siscomex com informações sobre veículo designado para transporte (popularmente conhecida como “Telinha de informe do veículo”)
Nesse momento, o processo está praticamente finalizado, restando apenas a entrega da “telinha” para o fiscal, a confirmação do carregamento do container e do lacre conferido e o encerramento da DTA no site do Siscomex.
Após o encerramento, o veículo é liberado conforme o desembaraço do fiscal e pode dar início ao transporte da carga.
Fonte: RodoQuick