Liberação de DTA no Terminal

27/03/2017 às 10:43 - Atualizado em 29/03/2017 às 11:39

A DTA, como já dito no artigo TRANSPORTE DTA – TRANSPORTE DE CONTAINERS EM REGIME DTA, é uma operação em que o transporte da carga é realizado antes do pagamento dos impostos de importação, para que seja nacionalizada em um Porto Seco ou EADI.

Para que essa carga seja liberada para o transporte DTA, é necessário que a transportadora envie um conferente ao terminal onde o contêiner está inicialmente armazenado.

Estando o conferente no local, o primeiro passo é esperar que o veículo seja carregado com a carga / container.

Em seguida, o conferente é liberado para ir ao pátio e checar se os números do container / lacre e as placas do veículo / complemento estão iguais aos registrados nos documentos.

Após verificar e confirmar os dados necessários, ele deve dirigir-se até a fiscalização do terminal e entregar os documentos abaixo:

  • Via da CE Mercante
  • BL (Bill of Lading)
  • Via do CT-e
  • Agendamento
  • CNH motorista
  • Documento do veículo
  • Tela Siscomex com informações sobre veículo designado para transporte (popularmente conhecida como “Telinha de informe do veículo”)

Nesse momento, o processo está praticamente finalizado, restando apenas a entrega da “telinha” para o fiscal, a confirmação do carregamento do container e do lacre conferido e o encerramento da DTA no site do Siscomex.

Após o encerramento, o veículo é liberado conforme o desembaraço do fiscal e pode dar início ao transporte da carga.

Fonte: RodoQuick

Tags: